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Política de Atividades Vedadas

Versão 08/2026 · vigência a partir de 15 de agosto de 2026

Esta Política define quais produtos, serviços e atividades podem ser comercializados por meio das soluções de pagamento da Azpague Pagamentos Inteligentes LTDA ("Az.pague") e integra os Termos e Condições de Uso.


1. Por que esta Política existe

A Az.pague viabiliza pagamentos por meio de instituições de pagamento e instituições financeiras parceiras, dentro de arranjos de pagamento sujeitos às regras das bandeiras, dos emissores e do Banco Central do Brasil.

Essas regras, somadas à legislação brasileira, impõem restrições sobre o que pode ser pago com cartão, Pix ou boleto. Atividades vedadas geram contestações, multas de bandeira e risco de descredenciamento — não apenas para quem vende, mas para toda a cadeia.

Por isso, ao contratar a Az.pague, o Usuário declara conhecer e respeitar esta Política, e responde por seu cumprimento.


2. A quem se aplica

A todos os Usuários e a todos os produtos, serviços, páginas de venda, checkouts, links de pagamento, assinaturas e integrações por API operados por meio da Az.pague.

A Política alcança tanto o que é vendido quanto a forma como é anunciado: uma oferta lícita divulgada com promessa enganosa também viola esta Política.


3. Atividades vedadas

É vedado utilizar as soluções da Az.pague para comercializar, promover, financiar ou receber valores relacionados a:

3.1. Atividades ilícitas em geral — qualquer produto, serviço ou conteúdo que constitua crime ou contravenção, incentive sua prática, ou dela decorra, incluindo produtos de origem ilícita.

3.2. Drogas e substâncias controladas — entorpecentes ilícitos, precursores químicos, substâncias de uso proibido, anabolizantes sem prescrição e produtos afins.

3.3. Armas, munições e explosivos — armas de fogo, munições, componentes, explosivos, artefatos e instruções para sua fabricação.

3.4. Documentos e credenciais falsos — falsificação, venda ou intermediação de documentos, diplomas, certificados, carteiras profissionais, laudos, assinaturas e credenciais de acesso.

3.5. Exploração de pessoas — tráfico de pessoas, trabalho análogo ao de escravo, exploração sexual e intermediação de qualquer forma de exploração.

3.6. Conteúdo envolvendo crianças e adolescentes — qualquer conteúdo de natureza sexual ou de exploração envolvendo menores, sob qualquer forma ou pretexto. Esta vedação é absoluta e enseja comunicação imediata às autoridades.

3.7. Conteúdo sexual, pornográfico e de nudez — pornografia, atos sexuais explícitos, nudez explícita, venda de conteúdo íntimo e serviços de acompanhantes, inclusive quando distribuídos por grupos, canais, áreas de membros ou redes sociais.

3.8. Jogos de azar e apostas — cassinos, jogos de azar, apostas de qualquer natureza, rifas e loterias não autorizadas, bem como conteúdo educacional, robôs, planilhas, grupos de sinais ou métodos voltados a apostas. Operadores de apostas de quota fixa regularmente autorizados na forma da Lei nº 14.790/2023 não são atendidos por meio destas soluções.

3.9. Pirâmides e marketing multinível — esquemas de pirâmide, esquemas Ponzi, correntes financeiras, marketing multinível cuja remuneração dependa preponderantemente do recrutamento, e cursos que os ensinem ou promovam.

3.10. Valores mobiliários e recomendação de investimento — oferta de participação societária, captação pública de recursos, valores mobiliários, gestão de recursos de terceiros, consultoria de investimentos sem autorização da CVM, salas de sinais, robôs de operação e conteúdo de day trade que prometa retorno.

3.11. Promessas enganosas — ofertas que garantam ou sugiram resultado que não pode ser assegurado, entre elas: enriquecimento rápido ou renda garantida; limpeza de nome, remoção de restrição em bureaus ou "score garantido"; cura, tratamento ou reversão de doença; emagrecimento rápido sem acompanhamento; aprovação garantida em concurso ou seleção; ganho garantido em loteria, sorteio ou aposta; economia de combustível por dispositivo sem comprovação; crescimento garantido de seguidores ou engajamento.

3.12. Serviços financeiros não autorizados — empréstimo, financiamento, factoring, câmbio, remessa internacional, conta de pagamento, arranjo próprio, intermediação de crédito e cobrança de terceiros, quando exercidos sem a devida autorização.

3.13. Criptoativos e ativos virtuais — compra, venda, custódia ou intermediação de criptoativos, mineração, arbitragem e produtos de rendimento a eles vinculados. Conteúdo estritamente educacional sobre o tema é tratado como atividade restrita, na forma da seção 4.

3.14. Dados pessoais de terceiros — venda, cessão ou disponibilização de bases de dados, listas de contatos, consultas a CPF, CNPJ ou score, ferramentas de rastreamento de pessoas e serviços de espionagem.

3.15. Produtos físicos — a Az.pague atende à venda de produtos e serviços digitais. Produtos físicos, com necessidade de envio e logística, não são suportados por estas soluções.

3.16. Produtos e serviços sob vigilância sanitária — medicamentos, manipulados, suplementos irregulares, produtos para saúde e correlatos sujeitos a registro na Anvisa, bem como conteúdo que oriente automedicação ou substituição de tratamento médico.

3.17. Tabaco, vaporizadores e bebidas alcoólicas — cigarros, produtos de tabaco, narguilé, dispositivos eletrônicos para fumar e seus insumos, além de bebidas alcoólicas.

3.18. Fraude, invasão e segurança ofensiva — malware, ferramentas de invasão, credenciais furtadas, dados de cartão, técnicas de carding, engenharia social aplicada a fraude e conteúdo que ensine a fraudar sistemas, instituições ou pessoas.

3.19. Violação de propriedade intelectual — material pirateado, revenda de curso, software ou obra de terceiro sem autorização, uso indevido de marca, personagem ou imagem, e conteúdo que viole direitos autorais.

3.20. Discriminação, ódio e assédio — conteúdo que promova discriminação ou violência por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, idade ou condição social, bem como assédio, ameaça, perseguição e exposição vexatória.

3.21. Conteúdo violento e chocante — exibição gratuita de violência real, mutilação, tortura, morte e abuso de animais.

3.22. Conteúdo perigoso — instruções que exponham a risco a vida ou a integridade física, incluindo automutilação, suicídio, distúrbios alimentares, fabricação de artefatos perigosos e práticas de risco sem orientação de segurança.

3.23. Transações sem lastro — processamento de pagamento sem venda efetiva, autotransações, teste de cartões, simulação de faturamento, processamento em nome de terceiro não cadastrado e uso da conta para intermediar operações alheias à atividade declarada.

3.24. Doações e arrecadações sem finalidade declarada — campanhas de arrecadação sem identificação do beneficiário, da finalidade e da prestação de contas.


4. Atividades restritas — dependem de aprovação prévia

As atividades abaixo podem ser aceitas, mediante análise prévia do time de risco, apresentação de documentação e eventual condição especial de reserva ou prazo de repasse:

4.1. Profissões regulamentadas — serviços de contador, advogado, médico, psicólogo, nutricionista, arquiteto, engenheiro, personal trainer, terapeuta e demais profissões sujeitas a conselho, mediante comprovação de registro profissional ativo e observância do código de ética da categoria.

4.2. Saúde e bem-estar — programas alimentares, treinos e acompanhamento, desde que conduzidos por profissional habilitado e sem promessa de resultado ou de cura.

4.3. Eventos presenciais — congressos, imersões, workshops e encontros com finalidade educacional, de mentoria ou de networking, considerado o risco de contestação por eventos futuros e de alto ticket.

4.4. Mentorias e consultorias de alto ticket — programas com valor unitário elevado ou prazo longo de execução, pelo risco de disputa em caso de interrupção.

4.5. Conteúdo educacional sobre finanças e criptoativos — material estritamente educacional, sem recomendação personalizada, sem promessa de retorno e sem intermediação de operação.

4.6. Arrecadações e doações — campanhas com beneficiário identificado, finalidade declarada e prestação de contas.

4.7. Assinaturas e clubes de recorrência — modelos de cobrança recorrente com renovação automática, sujeitos a exigências reforçadas de transparência e de cancelamento facilitado.

4.8. Serviços administrativos — abertura de empresa, regularização, declaração de imposto de renda e assemelhados.

4.9. Práticas esotéricas — tarô, astrologia, numerologia e assemelhados, desde que sem promessa de resultado material, cura ou solução de problema concreto.

A aprovação é concedida caso a caso, pode ser condicionada e pode ser revista a qualquer tempo diante de alteração do perfil de risco.


5. Atividades permitidas

Observadas as demais regras dos Termos, são atendidas as vendas de produtos e serviços digitais, entre eles:

  • cursos online, ebooks, aulas gravadas e ao vivo;
  • mentorias e consultorias em áreas não regulamentadas;
  • assinaturas de conteúdo e comunidades pagas;
  • software, licenças, templates, plugins e ativos digitais;
  • serviços digitais de profissões não regulamentadas, como criação de sites, identidade visual, edição de vídeo, tráfego pago e gestão de redes sociais;
  • ingressos para eventos online.

Esta lista é exemplificativa e não esgota as atividades aceitas.


6. Fiscalização e sanções

6.1. Monitoramento

A Az.pague monitora as operações e as ofertas veiculadas por meio de suas soluções e pode, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário informações e documentos sobre o produto, a página de venda, a forma de entrega e o material publicitário.

A análise e a decisão sobre o enquadramento de um produto ou atividade cabem à Az.pague, observados os critérios desta Política, as Regras de Mercado e as exigências das instituições parceiras.

6.2. Medidas

Constatada ou fundadamente suspeitada a violação, a Az.pague pode adotar, conforme a gravidade e de forma proporcional:

a) notificação, com prazo para regularização ou esclarecimento;

b) remoção ou desativação do produto, checkout, link de pagamento ou assinatura envolvidos;

c) suspensão da captura de novas transações;

d) majoração da Reserva Financeira e suspensão de repasses, para cobertura de contestações prováveis;

e) encerramento da conta e rescisão do contrato;

f) estorno das transações relacionadas à violação, aos respectivos compradores;

g) comunicação às autoridades competentes, quando a conduta configurar ilícito.

As medidas das alíneas "b" a "d" podem ser aplicadas de forma imediata e cautelar quando houver risco relevante de dano ao comprador, à Az.pague ou a terceiros.

6.3. Direito de defesa

Salvo quando a comunicação for vedada por lei ou comprometer apuração em curso, o Usuário é informado da medida e do motivo, e pode apresentar esclarecimentos e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Acolhida a defesa, as medidas são revertidas e os valores retidos, liberados no ciclo de repasse subsequente.

6.4. Responsabilidade

A adoção de medidas por parte da Az.pague não a torna responsável pelo produto ou pela atividade do Usuário, nem afasta a responsabilidade deste perante compradores, terceiros e autoridades.


7. Denúncias

Violações a esta Política podem ser comunicadas por meio da Política de Denúncias, no canal [email protected].


8. Alterações

Esta Política pode ser alterada a qualquer tempo, especialmente diante de mudanças legais, regulatórias ou de exigência das bandeiras e instituições parceiras. Alterações relevantes são comunicadas na forma prevista nos Termos e Condições de Uso.


Azpague Pagamentos Inteligentes LTDA CNPJ 52.368.654/0001-76 Dúvidas: [email protected] · Denúncias: [email protected]


Documentos relacionados Termos e Condições de Uso Política de Privacidade Política de Atividades Vedadas Política de Reembolso, Chargeback e Disputas Política de Denúncias

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